Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16633, de 22 de julho de 2009
Nº 16633/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia da Inclusão Digital no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant’Anna Braga Filho
(D.O. de 27-07-2009)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-07-2009.