Os vencimentos dos cargos dos grupos ocupacionais do quadro de pessoal do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, constantes do Anexo IV da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005, serão acrescidos, mensalmente, dos índices, não cumulativos, de:Iquanto aos grupos ocupacionais Fiscal de Previdência e Assistência de Saúde e Previdência:
a)7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no mês de julho de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de agosto de 2009 a março de 2010;
c)27,08% (vinte e sete inteiros e oito centésimos por cento), no mês de abril de 2010;
IIquanto ao grupo ocupacional Analista de Saúde e Previdência:
a)7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no mês de julho de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de agosto de 2009 a março de 2010;
c)24,139% (vinte e quatro inteiros e cento e trinta e nove milésimos por cento), no mês de abril de 2010;
IIIquanto ao grupo ocupacional Procurador Jurídico:
a)7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no mês de julho de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de agosto de 2009 a novembro de 2009;
c)0,999% (novecentos e noventa e nove milésimos por cento), no mês de dezembro de 2009;
IVquanto ao grupo ocupacional Auditor de Serviços de Saúde:
a)7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no mês de julho de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de agosto de 2009 a março de 2010;
c)23,331% (vinte e três inteiros e trezentos e trinta e um milésimos por cento), no mês de abril de 2010.