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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16628, de 15 de julho de 2009

Nº 16628/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem tem como objetivo promover a conscientização da população sobre esta questão, por meio de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.
Parágrafo únicoAs ações educativas de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 20-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2009.

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