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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16627, de 15 de julho de 2009

Nº 16627/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, mediante convênio, à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO, pessoa jurídica de direito privado, atuante na área de esportes, inclusive amadores, com sede na Rua Coronel Ferraz, 52, Conjunto 301/302, Setor Central, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.519.687/0001-40, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com o objetivo de oferecer apoio técnico-financeiro à 5ª edição do Grand Prix de Futsal, a ser realizado no período de 28 de junho a 5 de julho de 2009, nas cidades de Goiânia e Anápolis, com a participação do Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, por seus representantes legais, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura da despesa autorizada por esta Lei são procedentes do Tesouro Estadual, previstos na conta da Agência Goiana de Esporte e Lazer, detalhada no Código QDD-2009 5201 27 811 1051 1.115 03 00 12.001 - PATROCÍNIO ÀS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E PRÁTICAS ESPORTIVAS.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2009.

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