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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16626, de 15 de julho de 2009

Nº 16626/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a afixação de orientação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres –DPVAT–, nos locais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais e demais unidades de saúde instaladas no Estado de Goiás, os estabelecimentos de serviços funerários e o Instituto Médico Legal são obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres –DPVAT–.
§ 1ºAs orientações devem conter as informações necessárias para o recebimento da indenização do Seguro DPVAT e, ainda, os seguintes dizeres: “A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Para maiores informações acesse: www.dpvatseguro.com.br”.
§ 2ºA placa ou cartaz contendo as informações deve atender a metragem mínima de 30 cm x 21 cm.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

ERNESTO GUIMARÃES ROLLER

(D.O. de 17-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2009.

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