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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16619, de 8 de julho de 2009

Nº 16619/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância tem como objetivo conscientizar a população goiana sobre a importância do período entro 0 (zero) a 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.

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