Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16618, de 8 de julho de 2009
Nº 16618/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual da Criança no Rádio e na TV.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA CRIANÇA NO RÁDIO E NA TV, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de dezembro.
Art. 2.
O dia a que se refere o artigo 1° tem como objetivo promover e garantir a informação de qualidade e estimular a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.