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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16617, de 2 de julho de 2009

Nº 16617/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2009 e reajusta o vencimento do cargo de Subpromotor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2009, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores constantes das tabelas vigentes no Ministério Público no mês de abril de 2009 ficam majorados em 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 3.
O vencimento do cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás fica majorado em 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 08-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-2009.

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