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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16614, de 29 de junho de 2009

Nº 16614/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, comemorada no Município de Pontalina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, comemorada, anualmente, no Município de Pontalina, em 20 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2009.

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