Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16613, de 25 de junho de 2009
Nº 16613/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Proíbe, em situação de urgência e emergência, a exigência de caução ou depósito prévio para internamento em hospitais e clínicas da rede privada do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
(D.O. de 29-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.