Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16610, de 25 de junho de 2009
Nº 16610/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes bancários, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.202, de 24-11-2010. Fica proibida a impressão de recibos e comprovantes bancários em papel térmico, no âmbito do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 17.281 de 25-03-2011.
- Redação dada pela Lei nº 17.202, de 24-11-2010. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.