Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16609, de 23 de junho de 2009
Nº 16609/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ORIZONA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.652.128/0001-41, com sede no Município de Orizona - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2009)