Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16608, de 23 de junho de 2009
Nº 16608/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE NAZARÉ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.853.509/0001-45, com sede no Município de Rio Quente - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2009)