Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16606, de 23 de junho de 2009
Nº 16606/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a proibição da operação de serviço de “telemarketing” fora do horário comercial e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Constituído em § 1º pela Lei nº 17.989, de 20-03-2013.
- Redação dada pela Lei nº 17.989, de 20-03-2013.
- Redação dada pela Lei nº 17.989, de 20-03-2013. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Acrescido pela Lei nº 17.989, de 20-03-2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.