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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16595, de 23 de junho de 2009

Nº 16595/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a WALTER DE OLIVEIRA, CPF nº ***.596.291-**, ex-servidor público estadual, pensão especial no valor mensal de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Os recursos que farão face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.

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