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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16591, de 16 de junho de 2009

Nº 16591/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2009.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, os valores do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2009, ficam majorados em 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 22-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.

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