São objetivos específicos da Política Estadual de que trata esta Lei:Iapoiar a implantação e o desenvolvimento das microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar em regiões do Estado com esse potencial;
IIcriar oportunidades de trabalho e renda aos novos projetos beneficiados pelos assentamentos amparados pela reforma agrária;
IIIestimular atividades agropecuárias que sejam beneficiadas dos subprodutos da cana-de-açúcar;
IVestimular parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural, com o objetivo de dotar esses novos empreendimentos de tecnologia que aumente a produtividade agrícola;
Vcriar mecanismos de viabilização da comercialização desses produtos e estimular a produção de álcool combustível para cooperados, associados e produtores independentes;
VIestimular a criação de linhas de crédito para financiar projetos de microdestilarias ou beneficiamento de produtos derivados da cana-de-açúcar;
VIIbuscar o desenvolvimento regional sustentável articulando as políticas de geração de emprego e renda;
VIIIbuscar a constante qualidade dos produtos e subprodutos, oferecendo cursos de capacitação e organização empresarial;
IXcriar campanhas de promoção dos produtos e subprodutos oriundos das microdestilarias, apoiando sua colocação no mercado consumidor;
Xestimular e apoiar o cooperativismo e o associativismo;
XIbuscar integração entre a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de conservação e sustentabilidade do meio ambiente.