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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16588, de 16 de junho de 2009

Nº 16588/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL – autorizada a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à CASA DE CORA CORALINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.028.621/0001-83, para desenvolvimento, preferencialmente no presente ano, de atividades culturais comemorativas dos 120 (cento e vinte) anos do nascimento da poetisa Cora Coralina, na Cidade de Goiás.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto nº art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL –, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 22-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.

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