Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16586, de 16 de junho de 2009
Nº 16586/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SEÇÃO I
Dos Conceitos, Princípios e Objetivos
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
- Acrescido pela Lei nº 21.998, de 6-6-2023 .
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
SEÇÃO III
Da Educação Ambiental Não-Formal
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.