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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16584, de 16 de junho de 2009

Nº 16584/2009

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, no valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atender à seguinte programação: Órgão 5403, Função 23, Sub-Função 695, Programa 1896 – PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, Ação 2755 – REGULARIZAÇÃO E CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS NO ESTADO DE GOIÁS, Grupo de Despesa 04 – INVESTIMENTOS, Fonte 90 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem do excesso real de arrecadação de receitas vinculadas, de conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio no 029/2004, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 22-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.

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