Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16584, de 16 de junho de 2009
Nº 16584/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 22-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.