Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16578, de 16 de junho de 2009
Nº 16578/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a higienização da embalagem de bebida acondicionada em lata.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.