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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16575, de 16 de junho de 2009

Nº 16575/2009

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Art. 1. Art. 75. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta inciso ao art. 75 da Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 75 da Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“

Art. 75.
.................................................................

................................................................................

................................................................................

IIIcertificado de registro no Conselho Regional de Educação Física.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.

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