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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16571, de 9 de junho de 2009

Nº 16571/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Estadual, institui e disciplina o Termo de Parceria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................

..........................................................................................................

XIIIfomento ao esporte amador.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2009.

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