Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16570, de 9 de junho de 2009
Nº 16570/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, da mãe ou do responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
(D.O. de 16-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2009.