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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16565, de 27 de maio de 2009

Nº 16565/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO AGRÍCOLA E EDUCACIONAL DE CORUMBÁ - IAEC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.673.149/0001-95, situado no Município de Corumbá de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 1º-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-06-2009.

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