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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16558, de 26 de maio de 2009

Nº 16558/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-05-2009)

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