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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16554, de 20 de maio de 2009

Nº 16554/2009

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação: Órgão 5701, Função 04, Sub-Função 122, Programa 1023 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, Ação 1104 – IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA NO ENTORNO DO DF, Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Fonte 92 – OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS.

- Redação dada pela Lei nº 16.672, de 23-07-2009. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação: Órgão 5701, Função 04, Sub-Função 122, Programa 1023 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, Ação 2454 – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO DF, Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Fonte 92 – OUTROS CONVÊNIOS AJUSTES E ACORDOS.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º são os provenientes de Convênio nº 001/2007 celebrado entre o Distrito Federal, o Estado de Goiás e o Município de Formosa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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