Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16554, de 20 de maio de 2009
Nº 16554/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.672, de 23-07-2009. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação: Órgão 5701, Função 04, Sub-Função 122, Programa 1023 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, Ação 2454 – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO DF, Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Fonte 92 – OUTROS CONVÊNIOS AJUSTES E ACORDOS.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 25-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.