Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16550, de 19 de maio de 2009
Nº 16550/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha
- Redação dada pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019.
Institui o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019. Fica instituído o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de agosto.
- Acrescido pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.