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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16550, de 19 de maio de 2009

Nº 16550/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha

- Redação dada pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019.

Institui o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de agosto.

- Redação dada pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019. Fica instituído o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de agosto.

Parágrafo únicoNo mês de agosto, na semana na qual o dia 7 estiver inserido, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, especialmente nas instituições de ensino estaduais.

- Acrescido pela Lei nº 20.520, de 19-07-2019.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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