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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16548, de 19 de maio de 2009

Nº 16548/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade, a ser realizada, anualmente, de 08 a 14 de março.
Art. 2.
Os objetivos da referida semana são:
Iestimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e a sua família;
IIdivulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;
IIIconscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IVsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem as mulheres que são portadoras de endometiose e infertilidade.
Vestimular a informação dos sintomas e de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras da endometriose;

- Acrescido pela Lei nº 21.888, de 28-04-2023.

VIestimular a busca por assistência médica, de forma a se obter diagnóstico precoce da endometriose;

- Acrescido pela Lei nº 21.888, de 28-04-2023.

VIIestimular a democratização das informações sobre técnicas de diagnóstico e de tratamento da endometriose, bem como o acesso a elas.

- Acrescido pela Lei nº 21.888, de 28-04-2023.

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Prevenção.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

IRANI RIBEIRO DE MOURA

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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