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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16547, de 19 de maio de 2009

Nº 16547/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o uso de capacete em prédio público e estabelecimento privado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a entrada de pessoas utilizando capacete em edifício público e estabelecimento privado.
Art. 2.
Será fixado em local visível os seguintes dizeres: “PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE CONFORME A LEI N.º...”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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