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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16546, de 19 de maio de 2009

Nº 16546/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Produtor Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PRODUTOR RURAL, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Na data a que se refere esta Lei, poderão ser desenvolvidos no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos voltados à valorização do produtor rural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Leonardo Veloso do Prado

Milca Severino Pereira

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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