Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16546, de 19 de maio de 2009
Nº 16546/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Produtor Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Leonardo Veloso do Prado
Milca Severino Pereira
(D.O. de 25-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.