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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16538, de 12 de maio de 2009

Nº 16538/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor global de R$ 3.710.000,00 (três milhões, setecentos e dez mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, no valor global de R$ 3.710.000,00 (três milhões, setecentos e dez mil reais) para atender à programação: Órgão 2001, Função 20, Sub-Função 127, Programa 1875 – PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E SOCIAL, Ação 2692 – GESTÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, sendo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no Grupo de Despesas 04 – INVESTIMENTOS e Fonte 00 – RECEITAS ORDINÁRIAS e R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais) no Grupo de Despesas 04 – INVESTIMENTOS e Fonte 80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os caracterizados no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes do excesso real de arrecadação de receitas vinculadas e da anulação parcial da dotação orçamentária assim detalhada: Órgão 2001, Função 19, Sub-Função 571, Programa 1884 – PROGRAMA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, Ação 1117 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PESQUISA, Grupo de Despesas 04 – INVESTIMENTOS, Fonte 00 – RECEITAS ORDINÁRIAS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 15-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.

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