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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16527, de 27 de abril de 2009

Nº 16527/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 16.268, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondiciona-mento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4o da Lei no 16.268, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco) anos de sua publicação.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.

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