Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16526, de 27 de abril de 2009
Nº 16526/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Semana Estadual da Saúde Mental e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. ter aceso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
2. ser tratada com humanidade e respeito e o interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
3. ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
4. ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
5. ter direito à presença medica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
6. ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
7. receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
8. ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
9. ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
(D.O. de 04-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.