Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16525, de 27 de abril de 2009
Nº 16525/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei no 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo “Empresa Inclusive” de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e daquelas portadoras de necessidades especiais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.