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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16525, de 27 de abril de 2009

Nº 16525/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei no 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo “Empresa Inclusive” de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo, da Lei no 15.941, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e daquelas portadoras de necessidades especiais.

Art. 2.
Serão consideras iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas de que trata o art. 1o, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral, e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esses segmentos. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.

Parágrafo únicoConstarão do selo a que se refere o caput a identificação do agraciado, o número e a data desta Lei.” (NR)

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