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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16523, de 27 de abril de 2009

Nº 16523/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Campanha Estadual de Esclarecimento sobre Hipertensão e Acidente Vascular Cerebral – AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Esclarecimento sobre Hipertensão e Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser realizada, anualmente, em data fixada pelo Poder Executivo.
Art. 2.
A Campanha Estadual ora instituída tem como objetivo promover o esclarecimento da população sobre a relação entre a hipertensão e o AVC, por meio da confecção de material impresso, na forma de cartilha, de leitura simples e esclarecedora, mostrando a importância do controle da pressão arterial para se evitar um AVC.
§ 1ºAs ações educativas de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
§ 2ºAs cartilhas serão distribuídas gratuitamente nas unidades de saúde da rede pública e privada, bem como em farmácias e outros estabelecimentos similares.
§ 3ºAs orientações também devem contemplar o tema da hipertensão precoce, com o objetivo de prevenir o problema nos jovens e crianças.

- Acrescido pela Lei nº 20.200, de 10-07-2018.

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

IRANI RIBEIRO DE MOURA

(D.O. de 04-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.

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