Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16522, de 17 de abril de 2009
Nº 16522/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 17-04-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-04-2009.