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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16522, de 17 de abril de 2009

Nº 16522/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça autorizado a transferir, sob as condições que vierem a ser estipuladas em convênio, à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para atualização de pagamentos do funcionalismo público estadual, a quantia de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESPE-PJ..
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESPE-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-04-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-04-2009.

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