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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16519, de 2 de abril de 2009

Nº 16519/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CIDADANIA DO ESTADO DE GOIÁS - ARC-GO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.894.197/0001-61, situada no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-04-2009) - Suplemento

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