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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16516, de 2 de abril de 2009

Nº 16516/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA JOÃO NUNES MAIA - SEJOMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.352.600/0001-07, com sede no Município de Aparecida Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-04-2009) - Suplemento

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