Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16512, de 2 de abril de 2009
Nº 16512/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a BRIGADA PARAMILITAR DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SOLDADO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.385.119/0001-79, situada no Município de Senador Canedo - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-04-2009) - Suplemento