Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16511, de 2 de abril de 2009
Nº 16511/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a utilização de recursos de crédito especial para investimento relacionado à implantação de complexo industrial no Estado de Goiás na ampliação de estabelecimento industrial já instalado neste Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Luiz Medeiros Pinto
Jorcelino José Braga
(D.O. de 07-04-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2009.