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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16508, de 1 de abril de 2009

Nº 16508/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Atenção à Saúde Masculina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Atenção à Saúde Masculina.
Parágrafo únicoA Semana prevista no caput deste artigo será celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana instituída pelo art. 1º objetiva promover a melhoria da qualidade de vida e saúde da população masculina, tendo como diretrizes:
Iprestar esclarecimentos sobre as doenças que tradicionalmente atingem a população masculina;
IIdivulgar os exames e os procedimentos destinados à prevenção das doenças mencionadas no inciso anterior;
IIIdivulgar relatórios contendo o número de portadores das doenças mencionadas no inciso I;
IVrealizar palestras e debates com os seguintes temas:
a)importância da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
b)consequências do sedentarismo;
c)males advindos do tabagismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de abril de 2009, 121o da República.

Deputado HELDER VALIN

- Presidente -

(D.O. de 22-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.

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