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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16507, de 24 de março de 2009

Nº 16507/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores da pensão especial vitalícia, previstos na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores constantes do inciso II do art. 1o e do "caput" do art. 2o da Lei no 14.226, de 8 de julho de 2002, são fixados em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, as pensões especiais vitalícias concedidas às pessoas atingidas por irradiação ou contaminação, participantes dos trabalhos de descontaminação da área afetada pelo acidente com a substância radioativa Césio 137, bem como na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente, passam a ser devidas na quantia mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-03-2009.

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