Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16506, de 24 de março de 2009
Nº 16506/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-03-2009.