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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16506, de 24 de março de 2009

Nº 16506/2009

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Uruaçu, por intermédio da Lei municipal nº 1.403, de 24 de julho de 2008, uma área urbana, situada na sede do Município doador, com 40.000,00 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: “começam no marco 01, na Avenida Contorno com a Rua Pará, de onde segue pela Rua Pará, com a distância de 90,38 metros até o marco 07, na divisa da gleba 02; daí, segue dividindo com esta gleba, com o rumo e distância de 40°58’00” SE., 235,73 metros, até o marco 08, na divisa de Francisco Miguel Pizza Haro; daí, segue confrontando com este com os rumos e distâncias de 73°05’00” SW., 103,63 metros, até o marco 05; 87°23’00” SW., 187 metros, até o marco 06, na lateral da Avenida Contorno; daí, segue pela lateral desta Avenida, com o rumo e distância de 14°00’00” NE., 195,00 metros, até o marco 01, início desta descrição”, matriculada sob o nº 11.403, à fl. 01, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Uruaçu-GO.
Art. 2.
O imóvel a ser recebido em doação onerosa, descrito e caracterizado no art. 1o, destina-se à construção, instalação e funcionamento do Hospital Regional do Norte Goiano.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação constante do orçamento setorial da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-03-2009.

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