Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16505, de 24 de março de 2009
Nº 16505/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 16.035, de 27 de abril de 2007, que autorizou a concessão de garantia para obtenção de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – pela empresa Saneamento de Goiás – S.A. – SANEAGO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao financiamento de até R$ 26.810.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e dez mil reais), que a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO – obteve ou venha a obter do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES – observadas as disposições legais pertinentes à contratação de operações de crédito, as normas da instituição financeira financiadora e as condições específicas por ela aprovadas para o financiamento.
.......................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-03-2009.