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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16505, de 24 de março de 2009

Nº 16505/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 16.035, de 27 de abril de 2007, que autorizou a concessão de garantia para obtenção de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – pela empresa Saneamento de Goiás – S.A. – SANEAGO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.035, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao financiamento de até R$ 26.810.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e dez mil reais), que a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO – obteve ou venha a obter do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES – observadas as disposições legais pertinentes à contratação de operações de crédito, as normas da instituição financeira financiadora e as condições específicas por ela aprovadas para o financiamento.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-03-2009.

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