Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16501, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16501/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 13 da Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
A concessão e autorização serão outorgadas pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada, desde que seu aproveitamento seja compatível com a natureza do serviço a que se destina.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

ROBERTO GONÇALVES FREIRE

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.