Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16501, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16501/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ROBERTO GONÇALVES FREIRE
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.