Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16500, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16500/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 17.206, de 24-11-2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de número do Disque Denúncia nas escolas e hospitais públicos estatuais e particulares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.206, de 24-11-2010. Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares estabelecidos no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
HÉLIO ANTÔNIO DE SOUSA
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.