Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16495, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16495/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera redação da Lei nº 16.265, de 28 de maio de 2008, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Ficam as delegacias de polícia civil obrigadas a prestar informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para as vítimas de acidentes de trânsito ou qualquer beneficiário ou interessado.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.