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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16491, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16491/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás o evento que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás a FESTA DO BATAN, evento realizado, anualmente, no mês de julho, no Povoado de Egerineu Teixeira, Município de Orizona.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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