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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16490, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16490/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual do Romeiro e o Dia Estadual do Romeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos o DIA ESTADUAL DO ROMEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de julho, e a SEMANA ESTADUAL DO ROMEIRO, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata esta Lei tem como objetivos:
Iatividades pedagógicas;
IIrealização de cavalgadas em homenagem ao romeiro;
IIIapoio à realização do desfile anual de carros de boi.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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